Anos de transição
em paralelo
Seu ERP precisa rodar dois regimes ao mesmo tempo de 2026 até 2033.
2026 → 2033Cinco tributos consolidados em três. Crédito amplo, alíquota uniforme, fim da guerra fiscal. Sua área tributária precisa repensar o ERP — não apenas atualizar.

O teto previsto na lei complementar para a soma de CBS + IBS.
O impacto efetivo no seu setor depende de regimes específicos, cashback, monofasia e crédito presumido — modelar o seu cenário é onde nascem as economias.
Art. 475 §11 · LC 214/2025Cinco tributos viram três.
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a CBS, IBS e Imposto Seletivo. Cada um com regra própria de crédito, base e local de incidência.
Crédito amplo & não-cumulatividade.
Tudo que compõe a atividade vira crédito — inclusive bens de uso e consumo. Quem captar primeiro, libera caixa primeiro.
Seu ERP precisa rodar dois regimes ao mesmo tempo de 2026 até 2033.
2026 → 2033IBS e CBS partem de uma lógica nova: CST, CFOP, bases de crédito e pricing são reparametrizados do zero, não herdados das regras atuais.
MODELO DO ZEROAdesão inicial facultativa, restrita a operações B2B. O recolhimento na liquidação muda tesouraria, conciliação e fluxo de caixa.
ART. 31 LC 214Layout 2026 do Comitê Gestor, distribuído em diversas notas técnicas, exige reescrita do schema.
NOTAS TÉCNICASAcompanhe as principais etapas da Reforma Tributária até a implementação completa do novo modelo.
Saiba mais sobre as leis que regulamentam a transição.
Ver legislaçãoPromulgação da Emenda Constitucional 132 que institui a Reforma Tributária.
Sanção da Lei Complementar 214 que regulamenta os tributos e as regras de transição.
Início da cobrança teste da CBS e do IBS para preparação de sistemas e processos.
CBS em alíquota integral substitui e extingue PIS e Cofins; o split payment entra de forma facultativa, restrito a operações B2B.
Início da substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS de forma escalonada.
Entrada em vigor plena do Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Extinção do ICMS e do ISS, encerrando a transição dos tributos estaduais e municipais.
Conclusão da transição e vigência integral do novo sistema tributário nacional.