A Proposta de Emenda à Constituição 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick e outros senadores, inclui associações, clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de IBS e CBS.

A edição de regime específico de tributação para o setor esportivo voltou à pauta do Congresso Nacional. Enquanto o regime de transição do IBS e da CBS já está em curso e as atenções do departamento fiscal se concentram em cadastros, tabelas e leiautes, uma nova Proposta de Emenda à Constituição reabre a discussão sobre quem, no setor esportivo, poderá ser tributado por regras próprias. O tema interessa diretamente a associações, clubes e organizações esportivas sem fins lucrativos, bem como às áreas fiscal, contábil e jurídica.
A Proposta de Emenda à Constituição 6/2026 foi apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores e altera o artigo 156-A da Constituição. O objeto é incluir associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.
O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Ou seja, a proposta não cria um regime tributário novo por si só: ela busca inserir novas entidades no conjunto de hipóteses que permitem à legislação instituir regime específico, na mesma linha do que já existe para as SAFs.
O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Trata-se, portanto, de Proposta de Emenda à Constituição em tramitação.
No relatório favorável, o senador Carlos Portinho sustenta que a PEC é compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.
O parecer invoca, ainda, a proteção constitucional específica do esporte: o artigo 217 da Constituição atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A conclusão registrada no relatório é de que a matéria fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte.
Conforme a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.
O argumento central, segundo o material, é comparativo: se a SAF dispõe de hipótese constitucional de regime específico, a ausência de previsão equivalente para o modelo associativo produziria assimetria entre formas jurídicas que competem no mesmo ambiente esportivo. A notícia resume a medida como extensão às associações esportivas de tributação semelhante à das SAFs.
A PEC 6/2026 insere associações, clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos no rol de hipóteses constitucionais que autorizam regime específico de IBS e CBS, alterando o artigo 156-A da Constituição, sob o argumento de equilíbrio concorrencial e segurança jurídica em relação ao tratamento já previsto para as SAFs. O texto tem relatório favorável do senador Carlos Portinho e está na pauta da CCJ.
Os próximos passos indicados nos documentos limitam-se à própria tramitação: a deliberação na Comissão de Constituição e Justiça. O material não indica etapas posteriores, cronograma ou efeitos normativos imediatos. Para o departamento fiscal, o acompanhamento do tema permanece no campo do monitoramento legislativo, sem alteração de rotina de apuração ou de obrigações acessórias decorrente desta proposta conforme o material disponível.
Boletim Taxsphere
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