A Receita Federal, em perguntas e respostas, esclareceu dois pontos do Evento D-1101 (Balancete Mensal) da DERE.

A obrigatoriedade de prestar informações contábeis detalhadas por conta e por tributo colocou uma dúvida recorrente na mesa dos times fiscais: se a conta está vinculada a um {codTrib} com tratamento diferenciado, o valor apurado deveria ser reduzido? A Receita Federal respondeu a essa questão em duas perguntas e respostas publicadas em 19/10/2026, tratando especificamente do Evento D-1101 (Balancete Mensal) da DERE. As respostas são restritivas: nem os campos de ajuste servem para esse fim, nem o cálculo do valor apurado pode ser alterado em razão do tratamento tributário do tributo vinculado.
O item 5.55 formula a pergunta nos seguintes termos: o tratamento tributário vinculado ao {codTrib} — citando alíquota zero, isenção ou não incidência — altera a forma de cálculo do {vApur} no Evento D-1101, ou exige o ajuste prévio do valor antes da transmissão?
O item 5.56, por sua vez, é mais específico: pergunta se os campos {vAjusteDebt} e {vAjusteCred} podem ser utilizados para reduzir ou zerar o {vApur} de contas vinculadas a um {codTrib} beneficiado por alíquota zero ou desoneração tributária.
A leitura conjunta é relevante porque fecha as duas portas pelas quais uma redução indevida poderia ser operacionalizada: a porta do campo de ajuste e a porta da regra interna de cálculo.
A resposta ao item 5.56 delimita a finalidade dos campos de forma expressa: eles “destinam-se unicamente ao expurgo de lançamentos contábeis de estornos, devoluções, cancelamentos ou acertos que possam influenciar no valor apurado para a rubrica”.
Dois pontos merecem atenção nessa redação. O primeiro é o alcance da finalidade: o uso legítimo está vinculado à natureza do lançamento — estorno, devolução, cancelamento ou acerto — e não ao regime jurídico do tributo. O segundo é que a resposta não restringe o uso dos campos por tipo de rubrica: ela menciona expressamente que a rubrica pode estar vinculada a um {codTrib} de receita tributável ou não tributável, de despesa dedutível ou não dedutível.
A vedação, portanto, não está no tipo de conta, e sim na motivação do ajuste. A Receita Federal é literal: “É vedado o uso desses campos para reduzir ou zerar o {vApur} sob a justificativa de desoneração tributária ou alíquota zero”.
A resposta ao item 5.55 ataca a origem do valor. Segundo a Receita Federal, o campo {vApur} “mensura a base líquida movimentada na conta no mês de competência” e “deve ser calculado estritamente conforme a fórmula do leiaute do Evento D-1101 e a regra de validação ‘CONFERIR_VAPUR'”.
A resposta acrescenta que essa forma de cálculo é a mesma “independentemente de o {codTrib} vinculado ter tratamento de alíquota zero, não incidência ou tributação regular”. Ou seja: o tratamento tributário do tributo não é, pela resposta, um parâmetro de cálculo do {vApur}.
Há também uma vedação explícita de natureza procedimental: “É vedado criar regras internas para alterar ou zerar artificialmente o {vApur} antes da transmissão do Balancete Mensal”. O ponto é relevante porque desloca o tema de uma discussão de mérito tributário para uma discussão de conformidade do processo de apuração — a regra interna da empresa não prevalece sobre o leiaute e sobre a regra de validação.
As duas respostas convergem para o mesmo efeito prático: contas vinculadas a tributos com alíquota zero, isenção, não incidência ou desoneração não geram, por esse motivo, redução do {vApur} nem utilização dos campos de ajuste. O tratamento tributário diferenciado não é, portanto, um gatilho de ajuste no Balancete Mensal.
Do ponto de vista de governança, as vedações exigem que os controles internos sejam capazes de demonstrar dois aspectos:
Esse segundo ponto tende a atingir com maior intensidade operações que mantêm réguas próprias de apuração em planilhas, controles paralelos ou camadas de ajuste fora do sistema de origem — justamente onde a divergência em relação ao leiaute e à regra de validação não aparece de forma imediata.
As duas respostas publicadas em 19/10/2026 fixam uma regra de consequência operacional relevante: o tratamento tributário do {codTrib} não altera o cálculo do {vApur} no Evento D-1101, e os campos {vAjusteDebt} e {vAjusteCred} não podem ser usados para reduzir ou zerar esse valor sob justificativa de desoneração ou alíquota zero.
O primeiro campo tem finalidade definida — expurgo de estornos, devoluções, cancelamentos ou acertos. O segundo tem forma de cálculo definida — a fórmula do leiaute e a regra CONFERIR_VAPUR, sem regras internas paralelas.
Como próximos passos indicados pelas próprias respostas, o material aponta para dois movimentos: revisar a finalidade declarada de cada utilização dos campos de ajuste, à luz do rol admitido, e verificar se o cálculo do {vApur} observa estritamente o leiaute e a regra de validação, sem parametrizações internas que alterem ou zerem o valor antes da transmissão.
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.