Publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória 1.399/2026 estabelece as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo, com início de incidência em fevereiro de 2027.

A aprovação da Emenda Constitucional 132 instituiu o Imposto Seletivo ao lado da CBS e do IBS, dentro do conjunto de tributos que substituirá a arrecadação hoje obtida com ICMS, ISS, PIS/Pasep, Cofins e IPI. Até aqui, o desenho do IS existia apenas no plano constitucional e nas discussões preparatórias; o que muda com a MP 1.399/2026 é a existência de alíquotas e de regras de cobrança formalizadas em ato publicado no Diário Oficial da União, com data de início de incidência. Este artigo trata exclusivamente do conteúdo dessa medida provisória.
A MP 1.399/2026, publicada em 4 de novembro de 2026, define alíquotas e regras de cobrança do Imposto Seletivo, tributo que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A medida estabelece regime de implementação gradual, com alíquotas específicas para o ano-calendário de 2027.
Em regra geral, no primeiro ano as alíquotas terão como base o que é cobrado hoje pelo IPI, observados fatores específicos de conversão, que poderão aumentar ou manter a alíquota inicial. O Executivo afirma que as alíquotas foram calculadas para manter a carga tributária atual.
A projeção de arrecadação com o IS, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, é de R$ 41,9 bilhões. Para produzir efeitos definitivos, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Os dois registros oficiais trazem o detalhamento por categoria, conforme sistematizado abaixo.
| Categoria | Alíquota / regra | Fonte |
|---|---|---|
| Veículos, aeronaves e embarcações | Alíquota-base de 3,9% a 6,3% para veículos, com ajustes por sustentabilidade de -2,15 p.p. (menor potência) a +12 p.p. (movidos a diesel) | |
| Cigarros | 66,7% sobre base de cálculo correspondente a 15% do preço de varejo, mais parcela fixa de R$ 3,50 por maço | |
| Bebidas açucaradas | 2,6% | |
| Cervejas | 4,2% | |
| Bebidas alcoólicas em geral | 8% | |
| Vermutes | 12% | |
| Vinhos da madeira, do porto e de xerez | 16% | |
| Bebidas com teor alcoólico superior a 14% | 16% | |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% | |
| Rum e outras aguardentes de cana-de-açúcar | 20% | |
| Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana | 24% | |
| Apostas (ex.: Mega-Sena) | 0,5% | |
| Bens minerais extraídos | Alíquota zero até o fim de 2027 |
Para bebidas alcoólicas, o maior percentual de álcool implica maior tributação. Pequenos produtores de bebidas terão reduções de até 40%, dependendo do porte da empresa.
As alíquotas do IS serão reduzidas a zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, por pessoas com Transtorno do Espectro Autista e por taxistas. Também há alíquota zero para veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e para embarcações e aeronaves que não emitam CO2. O mesmo tratamento alcança veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
A cobrança do imposto deverá incidir apenas uma vez para cada bem ou serviço, ou seja, não poderá ser cobrado sucessivamente ao longo da cadeia. A MP define mecanismos de equivalência tributária para bens nacionais e importados, com aplicação de fatores de ajuste para a importação. Produtos destinados à exportação ficarão isentos da cobrança.
Critérios de sustentabilidade, eficiência energética e reciclabilidade serão aplicados sobre veículos, aeronaves e embarcações, reduzindo ou zerando alíquotas conforme o caso.
O cronograma desenhado pela MP é explícito quanto à graduação:
| Marco | Conteúdo | Fonte |
|---|---|---|
| 4 de novembro de 2026 | Publicação da MP 1.399/2026 no Diário Oficial da União | |
| Fevereiro de 2027 | Início da cobrança do Imposto Seletivo | |
| Ano-calendário 2027 | Alíquotas equivalentes, em regra, às atuais do IPI, com fatores de conversão | |
| Até 31 de maio de 2027 | Envio ao Congresso de projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de janeiro de 2028 | |
| A partir de 2028 | Alíquotas com efeito de inibir o consumo |
Dois elementos adicionais integram o desenho da transição. O primeiro é o envio de Proposta de Emenda à Constituição ao Congresso para manter o IPI no início de 2027, evitando a desoneração de produtos que hoje têm alíquota maior desse imposto. O segundo é a regra de compensação: quando o IS passar a inibir o consumo por meio de alíquotas mais altas, eventual aumento de arrecadação terá que ser compensado por redução da CBS, tributo federal que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI.
A MP 1.399/2026 dá materialidade ao Imposto Seletivo: fixa alíquotas por categoria de produto, define o início da cobrança em fevereiro de 2027, preserva no primeiro ano a carga atualmente cobrada pelo IPI por meio de fatores de conversão, prevê alíquota zero para bens minerais extraídos até o fim de 2027 e 0,5% para apostas, isenta exportações e determina incidência única.
Os próximos passos indicados nos documentos são: a apreciação da MP pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para que produza efeitos definitivos; o envio, até 31 de maio de 2027, de projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028, quando o tributo deve assumir o caráter de inibir o consumo; e o encaminhamento da PEC que preserva o IPI no início de 2027.
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.