O artigo do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, publicado em 22 de setembro de 2026, sustenta que a Reforma Tributária deve ser tratada como projeto vivo, sujeito a aperfeiçoamento constante.

O material disponível para este artigo é composto por um único documento: a íntegra do artigo assinado pelo presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, publicada pelo próprio Conselho em 22 de setembro de 2026, com o título “Reforma tributária precisará de constante aperfeiçoamento”. Trata-se de manifestação institucional da liderança da entidade — não de ato normativo, manual ou nota técnica —, razão pela qual todas as afirmações de natureza regulatória aqui reproduzidas são atribuídas expressamente ao autor do artigo e à publicação que as veiculou. Não há, no material consultado, confirmação em documento normativo sobre diversos pontos mencionados, e isso é sinalizado ao longo do texto.
Segundo o artigo, o contador, “por muito tempo visto como quem recebia regras prontas e as cumpria, passa a ocupar uma posição diferente na relação entre Fisco e contribuinte”. Essa mudança ganha dimensão, ainda conforme o texto, com o programa de conformidade fiscal firmado entre a Receita Federal e as entidades da classe contábil, no qual o profissional passa a atuar como ponto focal no acompanhamento das empresas, “inclusive comunicando ao Fisco as medidas tomadas diante de eventuais dificuldades”. O presidente do CFC registra a declaração do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, de que “a Receita Federal vai confiar no trabalho do contador”, num modelo que, em lugar da relação orientada pela punição, privilegia orientação, diálogo e confiança em quem busca cumprir suas obrigações.
Não há, nos documentos consultados, ato normativo que formalize esse programa de conformidade fiscal, seus requisitos, seus efeitos ou o alcance do dever de comunicação ao Fisco atribuído ao profissional. O que existe é a descrição do modelo feita no artigo institucional.
O artigo situa o Brasil “a pouco mais de três meses do início da transição mais pesada para a nova realidade tributária” e informa que, a partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS passará a valer em alíquota cheia. O texto registra ainda que o país começou, no próprio ano de 2026, a testar um novo sistema de tributação sobre o consumo. Em nenhum trecho o autor detalha alíquotas, cronograma normativo ou dispositivos legais específicos; a ênfase é operacional — o momento de “observar como ela se comportará diante de milhões de operações reais”.
Conforme o artigo, as empresas optantes pelo Simples Nacional “precisam decidir ainda neste mês se manterão IBS e CBS no recolhimento unificado”, escolha que, segundo o autor, “já exige simulações de crédito e de caixa”. Considerando que a publicação é de 22 de setembro de 2026, o “neste mês” refere-se a setembro de 2026. O material consultado não reproduz o ato normativo que fixa prazo, critérios ou efeitos dessa opção, nem detalha como as simulações devem ser conduzidas; a informação consta apenas do artigo institucional e, portanto, deve ser validada em fonte oficial antes de qualquer decisão.
O artigo reproduz declaração do secretário da Receita Federal no evento em que foi anunciada a força-tarefa de orientação sobre a reforma, formada por Receita, CFC, Fenacon e Sebrae. Na fala, Barreirinhas afirma que “o empresário, se ele não estiver bem orientado, ele pode ser prejudicado” e alerta que, se em janeiro o empresário não buscar o profissional de contabilidade para aproveitar as oportunidades e o concorrente o fizer, seus preços deixarão de ser competitivos. O ponto central do argumento é, portanto, a orientação profissional como fator de competitividade — e não apenas de conformidade.
A tese central do artigo é que “toda lei, por mais debatida que tenha sido, causa impactos só conhecidos após sua vigência”, sendo normal que algumas regras funcionem bem e outras demandem ajustes. O autor sustenta que apoiar a efetivação da reforma significa tratá-la como projeto vivo, sujeito a aperfeiçoamento, e afirma que “a regra que gerar complexidade desnecessária ou custo excessivo deverá ser corrigida”, sob pena de não atender ao objetivo da atualização legislativa. Nessa construção, os profissionais da contabilidade são apresentados como “os principais detectores do bom funcionamento da reforma”, cabendo ao Estado “transformar essa experiência em inteligência para qualificar suas decisões”. Não há, no material, indicação de quais dispositivos seriam revistos, nem de cronograma ou canal formal para esse aperfeiçoamento.
O texto informa que o CFC tem preparado a classe para colocar o novo sistema em prática, levar a experiência de quem está na ponta aos órgãos públicos responsáveis e ampliar sua oferta de capacitação e atualização. Menciona também iniciativas de diálogo e cooperação entre a classe contábil e a administração tributária, com o objetivo de ampliar a orientação e a segurança dos contribuintes durante a transição. O artigo é publicado no Dia do Contador, 22 de setembro, data em que, segundo o autor, “a principal mensagem da profissão é a necessidade de ter suas avaliações técnicas ouvidas”. O documento não detalha os conteúdos programáticos, prazos ou formatos dessa capacitação.
O documento sustenta que a Reforma Tributária entrou na fase em que será avaliada por seu comportamento em operações reais, com a extinção de PIS e Cofins e a entrada da CBS em alíquota cheia a partir de 2027. Nesse cenário, o papel atribuído à contabilidade deixa de ser o de cumprir regras prontas e passa a ser o de ponto focal no acompanhamento das empresas, sob um modelo de conformidade orientado por diálogo e confiança. Os próximos passos indicados no próprio material são: conduzir simulações de crédito e de caixa para a decisão das optantes pelo Simples Nacional sobre IBS e CBS no recolhimento unificado; acompanhar a aplicação prática das regras para identificar dificuldades e pontos que precisarão de correção; e transformar essa experiência em inteligência para qualificar decisões do Estado. O autor encerra observando que “a partir de janeiro, qualquer correção de rota será feita com milhões de empresas em pleno voo”. Não há, no material consultado, definição oficial de cronograma de revisão normativa, de canais formais de encaminhamento de críticas técnicas ou de ato que discipline o programa de conformidade mencionado.
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.