O fim das apostas de quota fixa pode favorecer a arrecadação de ICMS dos estados no quarto trimestre de 2026.

O Comsefaz publicou nota sobre o efeito do fim das apostas de quota fixa no consumo das famílias e, por consequência, no desempenho do ICMS estadual. O documento não traz estimativa de receita: reúne dados de varejo divulgados pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a base analítica do Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros de julho de 2026. Todo o conteúdo disponível neste material é de procedência institucional (Comsefaz), não havendo, entre os documentos consultados, trecho de fonte oficial — órgão publicador da norma — que permita afirmar regra, prazo ou valor com lastro normativo direto.
A nota parte de uma constatação registrada no Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros: o crescimento da economia não resultou em reflexo equivalente na arrecadação de ICMS porque o consumo de larga cadeia de produtos foi refreado pelo crescente endividamento das famílias, contexto em que as apostas tiveram papel relevante. É nesse encadeamento — endividamento, consumo reprimido, arrecadação — que o Comsefaz posiciona o tema. A questão colocada não é o efeito direto da proibição sobre um tributo específico, mas a recomposição do orçamento das famílias e sua tradução em consumo de bens alcançados pela tributação estadual.
Segundo o relato do Comsefaz, a Medida Provisória 1394, de 2026, foi assinada pelo presidente da República em 25 de setembro e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e de jogos on-line em todo o território nacional. Ainda de acordo com a publicação, o veto se estende a jogos virtuais de cassino em meios físicos ou virtuais, inclusive por operadoras sediadas no exterior que atendam pessoas no Brasil; a medida determinou a interrupção de novos depósitos, a retirada de sites e aplicativos do ar a partir de 6 de outubro de 2026 e o bloqueio de operações, além de alterar e revogar trechos da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que havia regulamentado as apostas no país.
Os dados que sustentam a expectativa vêm da Abras. Na semana de 5 a 11 de outubro, o setor registrou aumento médio de 6,5% na venda de alimentos essenciais, como arroz, óleo, macarrão e café. Na região Sul e nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo e no interior do Rio de Janeiro, a alta chegou a 10,6% em comparação ao mesmo período de 2025; a região Nordeste acompanhou a média nacional, com 6,5%. O presidente da Abras, João Galassi, afirma que houve aumento de operações em todos os estados e em todos os canais de venda — supermercados, atacarejos, lojas de vizinhança e pequenas lojas — e que o volume de produtos consumidos também cresceu.
Galassi associa o movimento à proibição das apostas pela MP 1394/2026 e cita, como dado convergente, informação do Banco Central sobre redução do número de transações em Pix após o fim das Bets. O trecho não apresenta a fonte primária desse dado do Banco Central nem sua série histórica.
Embora a maioria dos itens de alimentos essenciais seja alcançada por benefícios fiscais de cestas básicas dos estados, o deslocamento do consumo para produtos diversos é o que deve favorecer o desempenho do ICMS no quarto trimestre de 2026 e contribuir favoravelmente à fiscalidade dos estados. Ou seja, a leitura do Comsefaz não é de ganho sobre os itens que mais cresceram, mas de ampliação da cesta efetivamente tributada.
Essa é uma expectativa qualitativa. O documento não apresenta alíquota aplicada, base de cálculo, elasticidade, participação dos itens com e sem benefício na cesta média, nem projeção de arrecadação adicional por unidade federativa.
O Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros, divulgado em julho de 2026 pelo Comsefaz em parceria com o Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento (Cicef), mostrou que as apostas virtuais retiraram R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias em 2025. Entre outubro de 2024 e março de 2026, a perda média dos apostadores foi de R$ 4,7 bilhões por mês, valor que deixa de circular em segmentos econômicos diversos.
Esses são os únicos números de ordem macroeconômica no material. Eles dimensionam o fluxo que se pretende redirecionar ao consumo, não o ICMS a ser arrecadado. A conversão entre um e outro depende de decisões de consumo, do mix de produtos e do tratamento fiscal de cada item — variáveis que o documento não quantifica.
Não há informação oficial disponível nos documentos consultados para os seguintes pontos: valor estimado de arrecadação adicional de ICMS no quarto trimestre de 2026; projeção por estado ou por região; efeito sobre a arrecadação de outros tributos estaduais; comportamento do emprego, da inadimplência e do crédito no período; e interação do tema com a transição para o IBS.
Há ainda limitações de método nos dados de varejo: trata-se de medição de uma única semana (5 a 11 de outubro), comparada ao mesmo período de 2025, divulgada por entidade setorial privada, com a faixa de 10,6% apresentada de forma agregada para Sul, Minas Gerais, Espírito Santo e interior do Rio de Janeiro, sem abertura por unidade federativa.
O que o material permite afirmar é restrito e deve ser tratado como tal. O Comsefaz registra aumento de vendas de alimentos essenciais na semana de 5 a 11 de outubro, associa o movimento ao fim das apostas e projeta, sem quantificar, efeito favorável sobre o ICMS do quarto trimestre de 2026, condicionado ao deslocamento do consumo para produtos não alcançados por benefícios de cesta básica. A base histórica do Boletim Fiscal — R$ 62,5 bilhões em 2025 e perda média de R$ 4,7 bilhões por mês entre outubro de 2024 e março de 2026 — dimensiona o fluxo retirado do orçamento das famílias, não o tributo a recuperar.
Para a área fiscal, o desdobramento é o fechamento da apuração do ICMS do quarto trimestre de 2026, comparado à base do mesmo período de 2025, observando a composição da cesta efetivamente vendida — separando itens com e sem benefício de cesta básica —, já que é nessa composição, e não no volume total, que o Comsefaz localiza o efeito arrecadatório.
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.