Em 22 de setembro de 2026, Dia do Contador, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou o módulo 18 — “Temas complementares e aplicação prática (casos especiais)” —, encerrando o curso sobre a Reforma Tributária do Consumo conduzido em parceria com a Receita Federal e apoio da Fenacon.

O encerramento do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo (RTC) ocorreu na manhã de 22 de setembro de 2026, data em que se celebra o Dia do Contador, com transmissão pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade no YouTube. A conclusão do ciclo de 18 módulos e as vias de acesso ao conteúdo já foram tratadas em artigo anterior desta série. O que o documento publicado pelo CFC acrescenta — e que é o foco aqui — é a composição do módulo 18, os temas efetivamente apresentados, as manifestações institucionais de CFC e Receita Federal registradas na ocasião e a relação completa dos módulos que integraram a formação. Vale registrar desde já, por rigor: a publicação descreve os títulos das apresentações, mas não detalha o conteúdo técnico de cada uma delas; nesses pontos, não há informação oficial disponível no documento consultado.
O último módulo da capacitação teve como tema “Temas complementares e aplicação prática (casos especiais)”. A edição foi conduzida pelos auditores-fiscais da Receita Federal Gustavo Salton, Fábio de Tarsis, Marco Antônio Duran e Roberto Kappel, com moderação de Roni Peterson, gerente de Projeto para a Regulamentação da Reforma Tributária da RFB.
A sequência registrada na publicação foi a seguinte:
A publicação não identifica quais resoluções do CGSN foram objeto da exposição, nem os dispositivos, prazos ou leiautes mencionados por cada palestrante. Também não há, nos documentos consultados, informação oficial sobre os casos especiais efetivamente discutidos no módulo, apesar de o título da edição fazer referência expressa a eles.
As duas primeiras apresentações do módulo 18 concentraram-se no Simples Nacional. A primeira teve por objeto as novas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional; a segunda, os pontos de atenção decorrentes da publicação da regulamentação do regime pelo CGSN. Trata-se, no recorte da publicação, do eixo de maior concretude normativa do módulo — ainda que o documento não reproduza o número das resoluções, seu conteúdo dispositivo ou os efeitos práticos apontados.
Para o gestor fiscal e para o profissional que atende carteira de micro e pequenas empresas, o registro relevante é a existência de regulamentação já publicada pelo CGSN e de pontos de atenção identificados pela própria Receita Federal no momento da capacitação. O detalhamento desses pontos depende da consulta direta às resoluções do Comitê e às publicações da Receita Federal, não havendo, nos documentos consultados, informação oficial que permita antecipar seu teor.
A terceira apresentação do módulo tratou das atualizações relativas aos documentos fiscais e do tratamento tributário. O documento consultado limita-se a registrar o tema; não indica quais documentos fiscais eletrônicos foram atualizados, quais leiautes ou eventos sofreram alteração, nem quais prazos de obrigatoriedade foram comunicados durante a exposição.
Esse ponto é particularmente sensível para os times de tecnologia e de compliance, porque é nos documentos fiscais que a mudança normativa se converte em requisito de sistema. Ainda assim, e para evitar atribuição indevida, não há, nos documentos consultados, informação oficial sobre o conteúdo técnico apresentado nessa parte do módulo.
O módulo foi encerrado com a apresentação sobre atendimento e conexão tecnológica na Reforma Tributária. A publicação não detalha canais, prazos, sistemas ou serviços envolvidos. O registro indica que o tema integra formalmente o escopo da capacitação conduzida pela Receita Federal, ao lado dos conteúdos normativos e operacionais.
A publicação reúne manifestações que qualificam a iniciativa. A chefe da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação da Receita Federal, Natália Marcolino, destacou como diferencial da formação a participação de auditores-fiscais que atuam diretamente no projeto da reforma, “construindo esse novo normativo, construindo os sistemas”.
A secretária especial da Receita Federal em exercício, Cláudia Pimentel, afirmou que a Reforma Tributária do Consumo “não foi apenas a alteração de um tributo”, tendo trazido mudanças profundas e alterações operacionais. Pimentel também avaliou que a condução dos módulos por especialistas diretamente envolvidos na regulamentação “garante uma consistência técnica, uma conexão direta com o que está sendo regulamentado” e permite ao participante compreender as escolhas feitas ao longo do processo de regulamentação.
Pela CFC, a diretora de Gestão Estratégica e Governança, Adriana Guimarães, afirmou que o Conselho se uniu à Receita Federal e à Fenacon para tornar o conhecimento acessível aos profissionais e que “continuará nessa missão”.
O presidente do CFC, Joaquim Bezerra, gravou vídeo para marcar o fechamento da formação e reforçou a necessidade de atualização permanente dos profissionais. Bezerra enumerou as frentes que recairão sobre a categoria no período de transição: “alguém vai precisar explicar ao empresário o que mudou, refazer as análises, revisar os contratos, ajustar os sistemas, remodelar a metodologia de gestão da empresa, revisitar os fluxos de caixa, enfim, esse alguém somos nós”. O presidente do CFC concluiu desejando que “o conhecimento reunido aqui se converta em orientação segura para as empresas, para os empreendedores e para a sociedade brasileira”.
São manifestações de posicionamento institucional — não constituem regra nem substituem a regulamentação. Seu valor, no contexto do documento, é delimitar o escopo de atuação esperado da profissão contábil durante a transição.
O curso foi composto de 18 módulos, com aulas iniciadas em maio de 2026, e resultou de parceria entre o CFC e a RFB, com apoio da Fenacon. Entre os conteúdos abordados ao longo do ciclo, a publicação lista: Normas Gerais da Tributação do Consumo; Comércio Internacional; Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) – ICMS; Cadastro; Obrigações Acessórias; Apuração Assistida; Compensação, Ressarcimento, Restituição e Transferências; Simples Nacional e MEI; Economia Digital; Regimes Diferenciados e Específicos; Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos; Serviços Financeiros; Bens Imóveis; Agronegócio e cooperativismo agrícola; Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC); Combustíveis e Energia Elétrica; Imposto Seletivo; e Temas complementares e aplicação prática (casos especiais).
Quanto ao aproveitamento, a atividade soma pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho e confere certificados aos inscritos. O conteúdo da qualificação está disponível no canal do CFC no YouTube, em playlist do curso, e os materiais de apoio apresentados pelos palestrantes estão disponíveis no site da Receita Federal. A publicação informa ainda que, “em breve”, a classe contábil e os demais interessados poderão assistir às 18 edições por meio da Plataforma EduCont, sem indicar data de disponibilização.
O módulo 18 encerrou, em 22 de setembro de 2026, uma capacitação de 18 módulos iniciada em maio do mesmo ano, estruturada em parceria entre o CFC e a Receita Federal com apoio da Fenacon. O encerramento teve como eixo o Simples Nacional e sua regulamentação pelo CGSN, as atualizações de documentos fiscais e o tratamento tributário, e o atendimento e a conexão tecnológica — além do registro, pelas autoridades presentes, de que a reforma implica mudanças operacionais que extrapolam a substituição de tributos.
Como próximos passos indicados na própria publicação, permanecem: a consulta ao conteúdo gravado e aos materiais de apoio já disponibilizados, o aproveitamento da pontuação no PEPC e a expectativa de disponibilização das 18 edições na Plataforma EduCont. Para o aprofundamento técnico — número e teor das resoluções do CGSN, leiautes e prazos de documentos fiscais e detalhamento dos casos especiais —, não há, nos documentos consultados, informação oficial disponível; esse detalhamento não foi objeto da publicação do CFC.
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.