O Comitê Gestor do IBS e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgaram os endereços oficiais do Ambiente de Produção da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), antecipando a divulgação para viabilizar a parametrização dos módulos de comunicação corporativos antes do início da vigência operacional do ambiente produtivo.

A DERE passa a ter endereço oficial de produção. O CGIBS e a Receita Federal comunicaram aos contribuintes, aos desenvolvedores de sistemas e aos provedores de soluções fiscais os endpoints de transmissão e consulta de lotes de eventos da DeRE no Ambiente de Produção, com endereços, requisitos de conectividade, assinatura digital, conformidade estrutural e a janela de abertura do tráfego.
A comunicação antecipada tem finalidade declarada: viabilizar a parametrização dos módulos de comunicação corporativos antes do início da vigência operacional do ambiente produtivo. Trata-se, portanto, de uma janela de preparação técnica, e não de um novo fato gerador de obrigação.
O alcance do comunicado é explícito quanto ao público: contribuintes, desenvolvedores de sistemas e provedores de soluções fiscais. Isso indica que a integração não é apenas um assunto de conformidade fiscal, mas de engenharia de integração — o departamento tributário depende de fila, tratamento de erro, monitoramento e retaguarda técnica para que a transmissão cumpra sua função.
A integração com os serviços da DeRE se dá por duas URLs oficiais, no domínio api.receitafederal.gov.br:
| Serviço | Método | Caminho oficial |
|---|---|---|
| Recepção de Lotes de Eventos | POST | /dere/v1/recepcao/lotes |
| Consulta do Processamento de Lotes | GET | /dere/v1/consulta/lotes/{protocolo} |
A arquitetura é explicitamente assíncrona, e esse é o ponto de maior risco operacional para quem trata a obrigação como um simples envio de arquivo. A transmissão do lote à API de recepção retorna apenas um protocolo provisório de entrega (HTTP 201). A comprovação do cumprimento da obrigação e sua eficácia fiscal ocorrem exclusivamente após a consulta à API de processamento e a obtenção do respectivo Recibo de Processamento Definitivo.
Em termos práticos: o retorno 201 não é comprovação. Um processo que registre o envio como concluído e não execute a etapa de consulta deixa a obrigação sem comprovação nos termos do comunicado.
O documento separa dois momentos distintos:
Há advertência expressa: tentativas de conexão ou envio de lotes direcionadas aos endereços de produção antes do horário fixado serão rejeitadas pelo barramento de recepção. O ambiente produtivo, portanto, não deve ser usado como teste de conectividade.
Para a transmissão no ambiente produtivo, as aplicações integradas devem atender estritamente aos critérios abaixo:
Authorization de todas as requisições HTTPS, gerado a partir das credenciais obtidas na plataforma Receita Integra.Dois pontos merecem atenção de governança. O primeiro é a titularidade do certificado: o documento restringe o uso ao e-CNPJ da matriz, ao responsável legal ou a procurador com outorga específica — o que remete à gestão de procurações e ao vínculo entre o certificado e o emissor do evento. O segundo é a dependência de credenciais obtidas em plataforma específica (Receita Integra) e do seu ciclo de vida — emissão, guarda e renovação —, tema que precisa estar sob controle de segurança da informação, e não apenas do time fiscal.
Os lotes gerados deverão utilizar a última versão dos esquemas XSD do conjunto identificado como “06-Arquivos XSD (PRODUÇÃO)”, estabelecido na documentação técnica da DeRE. O documento trata o requisito como conformidade estrutural e de negócio, e não apenas sintática.
A orientação detalhada de comunicação, a especificação de cabeçalhos e os fluxos de integração constam do Manual do Desenvolvedor e do Manual de Integração Técnica – Receita Integra, e a documentação técnica atualizada da DeRE é indicada como fonte de consulta.
Os impactos decorrem diretamente da arquitetura descrita no comunicado:
Os riscos que se extraem do próprio comunicado são operacionais e localizados:
HTTP 201 é protocolo provisório; a eficácia fiscal só se verifica com o Recibo de Processamento Definitivo.Authorization de todas as requisições HTTPS.Os próximos passos são objetivos: configurar imediatamente as URLs e as rotinas de chamada nos sistemas emissores; assegurar a autenticação por OAuth 2.0 com Bearer Token obtido na Receita Integra; garantir a assinatura XMLDSig de todos os eventos do lote com certificado ICP-Brasil nos termos exigidos; adequar os lotes à última versão dos esquemas XSD do conjunto de produção; e estruturar o fluxo de consulta por protocolo até a obtenção do Recibo de Processamento Definitivo. A consulta ao Manual do Desenvolvedor, ao Manual de Integração Técnica – Receita Integra e à documentação técnica atualizada da DeRE é condição para completar a especificação.
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Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.