A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram diretrizes sobre os prazos de cumprimento das obrigações da DeRE, previstos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação acessória criada pela reforma tributária para reunir as informações fiscais de empresas sujeitas aos regimes específicos de IBS e CBS. Em 26 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram um comunicado e esclarecimentos sobre os prazos e diretrizes de envio previstos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, direcionados a contribuintes e desenvolvedores de sistemas. O ponto central é o início do recebimento dos eventos de tabela em 1º de outubro de 2026 e a necessidade de concluir esse envio antes da primeira escrituração mensal.
A data de 1º de outubro de 2026, prevista no art. 1º, XVII, “a”, do Ato Conjunto nº 4/2026, constitui o termo inicial de recepção e vigência cadastral, e não uma data limite de entrega. A partir dessa data, o ambiente da DeRE passa a recepcionar os eventos de tabela:
A transmissão desses eventos pode ser realizada a partir de 1º de outubro e deve estar concluída e processada com sucesso antes da transmissão dos Eventos Periódicos Mensais relativos à competência outubro de 2026, cuja data limite é 15 de novembro de 2026.
A primeira escrituração contábil-fiscal mensal, referente à competência outubro de 2026, deverá ser entregue até 15 de novembro de 2026. Ela abrange o conjunto de eventos periódicos aplicáveis:
Conforme o Manual de Orientação da DeRE (Cap. III, item 2.1.2), a data-limite de entrega dos eventos periódicos mensais é fixada no dia 15 do mês subsequente, não sendo prorrogada caso recaia em sábado, domingo ou feriado.
As entidades orientam que os eventos de tabela sejam transmitidos previamente à entrega dos eventos periódicos mensais correspondentes, de forma a assegurar que as informações cadastrais e estruturantes estejam recepcionadas e validadas antes do processamento dos eventos periódicos.
Também é recomendado que eventos com relação de dependência lógica não sejam transmitidos em um mesmo lote, especialmente quando a validação de um evento depender de informações produzidas ou alteradas por outro ainda não processado com sucesso. O exemplo citado pelo CGIBS é a transmissão simultânea de uma atualização do D-1011 e do D-1101: se o D-1011 for rejeitado, o balancete pode ser processado com base na versão do PGCC anteriormente vigente na base da DeRE.
A sequência operacional recomendada pelos órgãos é:
A observância dessas orientações contribui para a adequada execução das validações da DeRE, reduzindo a ocorrência de rejeições e de processamentos baseados em informações anteriormente vigentes na base de dados.
O comunicado de 26 de agosto de 2026 estabelece um marco claro para quem precisa cumprir a DeRE: 1º de outubro de 2026 é o termo inicial de recepção dos eventos de tabela D-1001 e D-1011, e não um prazo final. A primeira escrituração mensal da competência outubro de 2026 deve ser entregue até 15 de novembro de 2026, sem prorrogação para fins de semana ou feriados. Os próximos passos para os contribuintes são: transmitir os eventos de tabela a partir de 1º de outubro, aguardar o processamento, corrigir inconsistências e somente então enviar os eventos periódicos mensais.
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.