A Receita Federal divulgou, em 9 de outubro de 2026, dados do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) que mostram o avanço do destaque da CBS nos documentos fiscais brasileiros.

A consolidação do novo tributo sobre o consumo depende de um movimento concreto e verificável: a presença do destaque da CBS nos documentos fiscais emitidos diariamente pelas empresas. É esse movimento que a Receita Federal passou a medir e a publicar em painel aberto, e os números divulgados mostram que a maior parte do universo obrigado já convive com o novo campo em seus documentos.
Segundo a Receita Federal, nos últimos 30 dias as empresas obrigadas a destacar a CBS emitiram 3,7 bilhões de documentos fiscais com o destaque do tributo e 0,6 bilhão sem o destaque. O órgão resume o resultado afirmando que, de cada dez documentos emitidos, quase nove já informam a CBS conforme as regras da nova reforma tributária.
A leitura por emitente é distinta e complementar. No mesmo período, 1.275.356 estabelecimentos de empresas obrigadas emitiram documentos fiscais. Desse total, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas e 365.826 destacaram o tributo em parte delas. Somados, são 855.152 estabelecimentos, o equivalente a quase dois terços (67%) do total, ou dois em cada três CNPJs obrigados.
Os números constam do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. A última atualização é de 8 de outubro de 2026 e inclui notas emitidas até as 23h59 do dia 7. Trata-se, portanto, de medição de janela móvel de 30 dias, e não de estoque acumulado desde o início da obrigatoriedade.
A Receita Federal registra que as obrigações das empresas e demais contribuintes da CBS e do IBS estão definidas no regulamento dos dois tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Um recorte importante do conjunto analisado: as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS neste ano e, por isso, ficam fora desse cálculo. O documento consultado não detalha os critérios completos que definem quais empresas estão ou estarão obrigadas ao destaque, nem o tratamento do destaque por parte dos optantes em exercícios seguintes.
O percentual de estabelecimentos que já destacam a CBS, em todas ou em parte das notas, varia conforme o tipo de documento fiscal:
Os percentuais por tipo de documento referem-se a emissores que destacam em todas as notas ou em parte delas, e não à proporção de documentos individuais que carregam o destaque — esse segundo número só é informado de forma agregada (3,7 bilhões com destaque contra 0,6 bilhão sem, considerando o total de documentos).
A reforma tributária terá início em 2027, com a cobrança integral da CBS. O período de testes do IBS também será em 2027. A vigência integral do IBS deve ocorrer em 2033, depois de uma transição gradual em que o ICMS e o ISS serão reduzidos entre 2029 e 2032.
A Receita Federal é explícita quanto à natureza dessas datas: são prazos constitucionais e não podem ser alterados a critério da Receita Federal ou do CGIBS. Essa qualificação é relevante para o planejamento, porque retira do horizonte de curto prazo qualquer expectativa de renegociação administrativa do calendário.
A orientação é direta: a Receita Federal e o CGIBS recomendam que os contribuintes planejem e façam as adaptações necessárias em sistemas e processos, conforme a realidade de cada um e dentro dos prazos estabelecidos. Atualizações sobre obrigações e prazos devem ser acompanhadas nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS.
Os dados do painel ROC permitem uma constatação factual: existe um contingente relevante de estabelecimentos que ainda não destacam a CBS em nenhuma nota, e outro que o faz apenas parcialmente. A própria Receita Federal trata a publicação como instrumento de acompanhamento público desse processo, disponível no painel de Dados da RFB.
O quadro oficial desenhado pela Receita Federal em 9 de outubro de 2026 é de avanço consistente, mas não de conclusão: 3,7 bilhões de documentos com destaque da CBS contra 0,6 bilhão sem, no intervalo de 30 dias, e 67% dos estabelecimentos obrigados já destacando o tributo em todas as notas ou em parte delas. Os segmentos de transporte e de varejo aparecem na frente na leitura por tipo de documento, com 87% dos emissores de CT-e e 81% dos emissores de NFC-e já destacando a CBS. As obrigações seguem definidas no regulamento dos tributos e nos atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS, e os marcos temporais são constitucionais: cobrança integral da CBS e testes do IBS em 2027, redução de ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e vigência integral do IBS em 2033.
Os próximos passos indicados nos próprios documentos são dois: planejar e executar as adaptações necessárias em sistemas e processos, conforme a realidade de cada contribuinte e dentro dos prazos estabelecidos; e acompanhar as atualizações sobre obrigações e prazos exclusivamente nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS. Para o acompanhamento quantitativo, o painel de Registro de Operações de Consumo permanece como referência pública, com atualização divulgada semanalmente pelo órgão.
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.