O único documento oficial disponível nesta consulta é a notícia do CFC sobre o 17º módulo do curso de Reforma Tributária do Consumo, realizado em 15 de setembro de 2026, em João Pessoa, dedicado ao Imposto Seletivo.

A única fonte oficial disponível nesta consulta trata de um evento de capacitação, não de norma. O 17º módulo do curso de Reforma Tributária do Consumo, promovido na parceria entre a Receita Federal e o Sistema CFC/CRCs, teve como tema o Imposto Seletivo e foi realizado na manhã de 15 de setembro de 2026, em João Pessoa/PB. Como o evento já foi objeto de artigo anterior desta série, este texto não repete a cobertura da aula e concentra-se em três pontos ainda não explorados: a natureza do documento disponível, o papel institucional declarado por cada entidade participante e o limite explícito do material — não há, nos trechos fornecidos, nenhuma regra do Imposto Seletivo.
O documento disponível é uma notícia institucional publicada pelo CFC em 16 de setembro de 2026, com o título “CFC e Receita Federal apresentam aula sobre Imposto Seletivo”. Trata-se, portanto, de registro de evento e de posicionamento institucional — não de lei, regulamento, nota técnica, manual ou guia.
O conteúdo se organiza em quatro blocos: a fala de abertura e as manifestações das autoridades presentes; a identificação dos responsáveis pela apresentação do tema; o histórico e o formato do curso; e a programação de encerramento, com a indicação de onde o material de apoio fica disponível. Nenhum desses blocos descreve o funcionamento do tributo.
Essa distinção é relevante para o profissional que busca fundamentar decisões: um registro de aula não substitui a norma. O material serve como evidência do esforço de disseminação técnica em curso e como referência de onde obter os conteúdos apresentados pelos palestrantes.
O tema foi apresentado por quatro auditores-fiscais da Receita Federal: João Hamilton Rech, Demétrio Luiz Nascimento de Freitas, Marco Antônio Duran e Rosângela Moreira Rodrigues. A moderação da edição ficou com Fernando Mombelli, gerente de Projeto para a Regulamentação da Reforma Tributária da Receita Federal.
A composição é significativa do ponto de vista institucional. De um lado, os apresentadores são servidores do órgão que, segundo a superintendente da 4ª Região Fiscal da RFB, Myrelle Miranda, tem “a responsabilidade de implementar e administrar o novo modelo tributário”. De outro, a moderação foi exercida por um quadro diretamente vinculado à regulamentação da reforma, o que posiciona o módulo como parte da estratégia de difusão técnica do próprio órgão.
A edição contou ainda com representação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado da Paraíba (Sescon-PB), parceiro do Sistema CFC/CRCs no evento.
As manifestações registradas no documento convergem para um mesmo diagnóstico: a reforma altera a forma de administrar o campo tributário e exige capacitação de todos os lados. O delegado da RFB em João Pessoa, Christiano Pinheiro, afirmou ser importante que não só os auditores-fiscais, mas “principalmente os contribuintes e os contadores” estejam capacitados e conscientes do que precisa ser implementado para um bom ambiente tributário e de negócios.
A presidente do CRCPB, Eliedna de Sousa Barbosa, definiu o processo como jornada de capacitação e de transformação. O conselheiro federal do CFC Brunno Sitônio Fialho Oliveira, que representou o presidente Joaquim Bezerra, destacou que a capacitação é gratuita e aberta e que “diversos atores da sociedade” têm acesso aos módulos. Myrelle Miranda situou os contadores “na linha de frente, transformando essas novas regras em procedimentos concretos”.
Do lado jurídico, a presidente em exercício da OAB-PB, Ana Paula Albuquerque, defendeu a atuação integrada entre contadores e advogados como “ponte segura entre o novo texto legal e o acesso ao cidadão”, associando o tema à segurança jurídica e à cidadania tributária. Do lado do controle público, o diretor de Auditoria e Fiscalização do TCE-PB, Eduardo Albuquerque, registrou que os Tribunais de Contas terão a função de fiscalizar o Comitê Gestor do IBS.
O documento não traz regras, mas traz leituras sobre efeitos organizacionais — e essas leituras são atribuídas nominalmente a cada participante, não ao órgão normativo.
Segundo o presidente do Sescon-PB, Fábio Marsicano, as empresas “terão que se adaptar e se reestruturar” e precisarão repensar o próprio negócio para lidar com a reforma, o que também impõe à classe contábil a discussão de novos modelos de negócio. É a passagem do documento que trata mais diretamente de impacto operacional sobre a estrutura das empresas e dos escritórios.
Ana Paula Albuquerque acrescentou a dimensão de segurança jurídica: afirmou que “não há aplicação segura da lei tributária sem a certeza técnica da contabilidade” e que a advocacia é necessária sobretudo diante de uma legislação tão nova.
No setor público, Eduardo Albuquerque apontou que os municípios “vão ter que se adequar, se organizar” e defendeu que os profissionais de contabilidade da área pública compreendam a reforma para promover o conhecimento no âmbito das prefeituras. Christiano Pinheiro vinculou diretamente a capacitação de contribuintes e contadores à qualidade do ambiente de negócios do país.
Não há informação oficial disponível nos documentos consultados sobre a materialidade do Imposto Seletivo. Nenhum trecho fornecido trata de base de cálculo, alíquotas, lista de bens ou serviços alcançados, sujeitos passivos, momento de incidência, regras de transição, obrigações acessórias, campos em documentos fiscais eletrônicos ou comportamento do tributo em sistemas corporativos e no SAP.
Também não há, entre os trechos disponíveis, qualquer fonte classificada como institucional ou de imprensa que permita atribuir, ainda que de forma referenciada, prazos ou parâmetros do tributo. O único documento disponível é de procedência oficial, mas sua natureza é de cobertura de evento de capacitação.
Esse ponto tem consequência prática direta: um título sobre “Imposto Seletivo na prática” exige, para ser tecnicamente sustentável, documentos normativos e materiais de apoio produzidos pela Receita Federal — que o próprio documento indica existirem, sem reproduzir seu conteúdo. Nesta consulta, tais materiais não foram fornecidos, e por isso as decisões de conformidade não podem ser fundamentadas a partir deste material.
O documento registra o histórico do curso: iniciado em maio de 2026, dividido em 18 módulos, com aulas gratuitas e abertas, transmitidas pelo canal do CFC no YouTube. Parte dos encontros ocorreu em formato híbrido, e a formação percorreu todas as regiões do país.
O encerramento está marcado para a terça-feira seguinte, 22 de setembro, às 9h, com a edição “Temas Complementares e Aplicação Prática (Casos Especiais)”. O módulo do Imposto Seletivo foi o 17º da série.
Quanto ao acervo, o documento informa que o conteúdo completo pode ser consultado na playlist do curso no YouTube, que os materiais de apoio apresentados pelos palestrantes estão disponíveis no site da Receita Federal e que, em breve, os interessados também poderão acessar a capacitação pela Plataforma EduCont. São os caminhos indicados no próprio material para obtenção do conteúdo técnico que a notícia não reproduz.
O documento oficial disponível confirma que o Imposto Seletivo foi objeto de um módulo específico dentro de uma capacitação de 18 etapas conduzida em parceria entre a Receita Federal e o Sistema CFC/CRCs, com apresentação por quatro auditores-fiscais e moderação vinculada à área de regulamentação da reforma. Confirma também o entendimento institucional, manifestado por RFB, CRCPB, CFC, Sescon-PB, OAB-PB e TCE-PB, de que a transição exige capacitação, reestruturação de empresas e escritórios, integração entre contabilidade e advocacia e adequação da administração pública municipal.
O que o documento não faz — e isso precisa estar explícito — é definir qualquer parâmetro do tributo. Não há informação oficial disponível nos documentos consultados sobre alíquotas, base de cálculo, bens alcançados, sujeitos passivos ou datas de incidência do Imposto Seletivo.
Os próximos passos indicados no próprio material são de natureza documental: acompanhar o módulo de encerramento, em 22 de setembro, e acessar os materiais de apoio dos palestrantes nos canais oficiais indicados pela Receita Federal, pela playlist do curso e, futuramente, pela Plataforma EduCont. É nesses materiais que reside o conteúdo técnico do tributo; a notícia institucional, por si só, cumpre o papel de registrar o esforço de difusão, não o de servir de base normativa.
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.