Manaus sediou, em 1º de setembro de 2026, o módulo 15 do Curso Reforma Tributária do Consumo, dedicado à tributação na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio.

O Curso Reforma Tributária do Consumo, iniciativa conjunta da Receita Federal do Brasil, do CFC e da Fenacon, chegou ao 15º módulo com um tema de forte repercussão regional: a tributação na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio. O encontro ocorreu em Manaus em 1º/9/2026, em formato híbrido, e colocou em pauta a base normativa desses regimes, a abrangência geográfica dos incentivos e os primeiros detalhamentos operacionais sobre o tratamento de IBS e CBS nessas localidades. Este artigo resume os pontos centrais da capacitação, conforme o conteúdo oficial publicado.
O 15º módulo do curso foi realizado na capital amazonense na manhã de 1º de setembro de 2026, com transmissão ao vivo pelo canal do CFC no YouTube e atividades presenciais na sede da OAB/AM, em Manaus. A capacitação teve início em maio de 2026 e segue até o final de setembro, somando pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC. O evento é resultado de parceria entre o CFC e a RFB, com apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
A abertura contou com a participação do presidente do CRCAM, André Caria, e da superintendente da RFB na 2ª Região Fiscal, Altair de Fátima Capela Sampaio, que reconheceu a parceria entre a Receita Federal e o Sistema CFC/CRCs como fundamental para ampliar a disseminação do conhecimento sobre a reforma. Sampaio afirmou que os profissionais da contabilidade serão protagonistas na orientação de empresas, instituições e contribuintes. O delegado da RFB em Manaus, Eduardo Badaró Fernandes, destacou que as mudanças afetarão administrações tributárias e a vida das empresas, reforçando a importância da classe contábil. Fausto Vieira Coutinho, assessor técnico da Subsecretaria de Administração Aduaneira, avaliou que a reforma trará ganhos para o comércio exterior, especialmente redução de custo e previsibilidade. A conselheira do CFC Lucilene Florêncio Viana relacionou o tema ao desenvolvimento socioeconômico da Amazônia e à necessidade de discutir a reforma considerando a diversidade regional brasileira.
O auditor-fiscal Felippe Sarkis apresentou visão geral sobre as Áreas de Livre Comércio e a Zona Franca de Manaus. Foram citadas as normas que sustentam a ZFM: o Decreto-Lei nº 288, de 1967, e o Decreto nº 61.244, de 1967, que o regulamenta. No contexto da Reforma Tributária, foi informado que a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, incluiu o art. 92-B no ADCT, com diretrizes para a manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca na RTC.
Também foram relacionadas as Áreas de Livre Comércio contempladas: Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP) e Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul (AC), todas constituídas por leis federais específicas. Sarkis tratou ainda do conceito, finalidade, administração e localização da ZFM e das ALCs, dos produtos não contemplados pelos regimes favorecidos, conforme a Lei Complementar nº 214, de 2025, e da condição para habilitação aos incentivos fiscais.
Segundo a exposição, há três áreas beneficiadas com incentivos fiscais na região — Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental —, cada qual com regulamentos específicos; contudo, na Reforma Tributária, apenas as duas primeiras foram contempladas.
A segunda parte do módulo foi conduzida pelo auditor-fiscal Marcus Fabiano Praciano Santiago, que apresentou os aspectos específicos dos incentivos fiscais. Foi explicado que há diferenças entre os benefícios para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) nos regimes favorecidos da ZFM e das ALCs; a exposição detalhou apenas as regras para a CBS.
Santiago compartilhou as disposições relacionadas aos incentivos nos campos da importação e do internamento (venda efetuada por um fornecedor de fora da Z…); o material oficial disponibilizado interrompe a descrição nesse ponto, razão pela qual não é possível detalhar integralmente o conteúdo dessa parte da apresentação nos documentos consultados.
O módulo reforçou o papel central dos profissionais da contabilidade na implementação da Reforma Tributária. O moderador Fernando Mombelli afirmou que os contadores são profissionais indispensáveis no entendimento e na aplicação concreta da reforma junto às empresas. O representante da RFB Eduardo Badaró Fernandes ressaltou que as mudanças afetarão as administrações tributárias e a vida das empresas. Foi destacada ainda a relevância econômica e social da ZFM e das ALCs para a Amazônia, o que exige um debate atento às particularidades regionais.
O módulo 15 do Curso Reforma Tributária do Consumo cumpriu o objetivo de aproximar a classe contábil das especificidades da ZFM e das ALCs: apresentou a base normativa, a relação das áreas beneficiadas e as premissas do tratamento de IBS e CBS nesses regimes, com detalhamento das regras da CBS. Para quem não acompanhou ao vivo, a gravação está disponível na página do curso, no bloco Videoaulas, na opção “Módulo 15”; a página também permite acessar as gravações dos módulos anteriores e os materiais das apresentações já realizadas. Como o curso segue até o final de setembro, os próximos módulos devem continuar trazendo temas relevantes para a implementação da reforma.
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