O Módulo de Administração Tributária (MAT) passa à versão 2.0 na segunda-feira, 19 de outubro, a partir das 21h, com duas horas previstas de indisponibilidade.

A abertura de uma empresa sempre concentrou decisões que só se tornam visíveis meses depois: enquadramento, cadastros, habilitações e, sobretudo, o regime de apuração. Com a Reforma Tributária, essa decisão ganhou uma camada adicional — a forma de convivência entre o Simples Nacional e o IBS/CBS —, e ganhou também um novo instrumento de operacionalização. A atualização do Módulo de Administração Tributária para a versão 2.0 é o ponto de partida documentado para esse novo desenho.
A versão 2.0 do Módulo de Administração Tributária será implementada na segunda-feira (19), a partir das 21h. O sistema, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, integra a abertura de empresas com a escolha do regime tributário.
O tempo destinado à implementação da nova versão é de duas horas e, após esse período, o módulo passa a operar normalmente. Segundo a Receita Federal, o efeito esperado da integração é reduzir, em média, 20 dias no tempo de adesão, além de permitir a emissão imediata de documentos fiscais.
Em termos práticos, o que estava distribuído entre etapas sequenciais — constituição da empresa, inscrição cadastral e posterior definição de enquadramento — passa a ser tratado de forma integrada no próprio fluxo de abertura, conforme a descrição divulgada pela Receita Federal e reproduzida pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Por meio do MAT 2.0, o contribuinte poderá manifestar, já na abertura da empresa, a escolha entre três caminhos:
Simples puro — recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por dentro do Simples Nacional.
Simples híbrido — permanência no Simples Nacional, com recolhimento do IBS e da CBS por fora, pelo regime regular.
Regime regular — para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.
A nomenclatura utilizada nas três alternativas é a adotada pelo próprio material divulgado. O documento consultado não detalha critérios de enquadramento, restrições setoriais, alíquotas, prazos de vigência de cada opção nem condições de migração entre os caminhos.
O ganho declarado é de 20 dias, em média, no tempo de adesão. O número é atribuído à Receita Federal e tem como referência o processo anterior, em que a definição do regime dependia de etapas posteriores à abertura.
O segundo efeito mencionado é a possibilidade de emissão imediata de documentos fiscais a partir da abertura — ponto relevante para empresas que iniciam operação logo após a constituição e que, no modelo anterior, dependiam da conclusão de habilitações para começar a faturar.
A atualização é avaliada pelo Conselho Federal de Contabilidade como parte da integração do MAT às atividades relacionadas às decisões necessárias para a escolha do melhor modelo de apuração da CBS e do IBS, etapa importante de implementação da Reforma Tributária.
O vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC, Márcio Schuch, que também coordena o Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais da entidade, relembra o papel dos profissionais: os profissionais da contabilidade precisam estar atentos e orientar adequadamente seus clientes, trabalho que começa já na etapa de planejamento do empreendimento.
A questão é operacional. Se a escolha do regime migra para o momento da abertura, a análise que antes podia ocorrer depois da constituição passa a ocorrer durante o planejamento do empreendimento — com menos margem para correção posterior, na leitura registrada pela entidade.
Para orientar os profissionais da contabilidade e demais contribuintes, a Receita Federal desenvolveu um boletim explicativo, que inclui orientações e as novidades da versão 2.0,no link https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2026/10/BoletimMATversao2.pdf
O MAT 2.0 desloca a decisão sobre IBS e CBS para o momento da abertura da empresa e oferece três caminhos explicitamente nomeados: Simples puro, Simples híbrido e regime regular. A operação da versão 2.0 está prevista para a segunda-feira (19), a partir das 21h, com duas horas de implementação, e os resultados declarados são a redução média de 20 dias no tempo de adesão e a emissão imediata de documentos fiscais.
Os próximos passos indicados no material consultado são o acompanhamento da entrada em operação do módulo e a consulta ao boletim explicativo desenvolvido pela Receita Federal, que reúne orientações e as novidades da versão 2.0. Do lado profissional, o CFC reforça a necessidade de orientação adequada ao cliente já na etapa de planejamento do empreendimento.
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.