A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, prorrogou os prazos das opções da transição do Simples Nacional, conforme divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade.

A prorrogação dos prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS foi anunciada a apenas dois dias do encerramento do período inicialmente previsto.
Segundo a publicação do CFC, a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, prorrogou os prazos para as opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A prorrogação atendeu parcialmente a uma demanda que, conforme o presidente do CFC, Joaquim Bezerra, vinha sendo apresentada há mais de um mês à Receita Federal do Brasil e aos órgãos envolvidos na implementação da Reforma Tributária. Na segunda-feira (28), Joaquim Bezerra conversou diretamente com o secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, sobre a necessidade de ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras.
O CFC registra que a mudança ocorreu em um momento em que milhares de profissionais da contabilidade já haviam reorganizado agendas e orientado clientes com base no prazo anteriormente estabelecido.
Com a Resolução CGSN nº 194/2026, o calendário passa a ser o seguinte, conforme divulgado pelo CFC:
| Marco | Novo prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 |
| Regularização de pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional | até 30 de outubro de 2026 |
| Opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos (Simples Híbrido) | 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 |
| Cancelamento da opção pelo Simples Nacional e da opção pelo regime regular aplicável ao IBS e à CBS (Simples Híbrido) | 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
O presidente do CFC afirma que a ampliação dos períodos é positiva, mas que a proximidade da decisão com o encerramento do calendário anterior impôs um novo esforço aos profissionais. Segundo ele, “milhares de profissionais da contabilidade trabalharam intensamente nos últimos dias, reorganizando agendas e orientando seus clientes com base no prazo estabelecido” e, com a prorrogação, será necessário retornar aos clientes para comunicar as mudanças e adequar todo o planejamento realizado.
Do ponto de vista operacional descrito na publicação, o efeito imediato da medida é a reabertura da janela decisória: a decisão sobre permanecer no Simples Nacional ou migrar para o regime regular de IBS e CBS, antes concentrada nos últimos dias de setembro, passa a ter como referência 15 e 30 de outubro de 2026, respectivamente, precedidas da regularização de pendências impeditivas até 30 de outubro.
A publicação reforça um alerta do CFC de que a implementação da Reforma Tributária exige previsibilidade, diálogo antecipado e participação efetiva dos profissionais que estarão diretamente envolvidos em sua operacionalização.
O CFC informa que intensificará o acompanhamento das próximas etapas da Reforma Tributária e manterá a interlocução com as instituições responsáveis para apresentar as demandas identificadas pela classe contábil. Nas palavras de Joaquim Bezerra, o Conselho vai “dialogar, propor, alertar e, quando necessário, cobrar soluções e prazos compatíveis com a realidade das empresas e dos profissionais da contabilidade”. O presidente acrescenta que “quem está na linha de frente da implementação precisa também participar da construção das soluções” e que a Reforma Tributária não acontecerá sem a participação direta da contabilidade no centro da implementação e da operação.
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, prorrogou os prazos das opções da transição: Simples Nacional até 15 de outubro de 2026; regularização de pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional até 30 de outubro de 2026; opção pelo regime regular de IBS e CBS — o Simples Híbrido — de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026; e cancelamento de ambas as opções de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Os próximos passos indicados no material são de natureza institucional: o CFC informa que intensificará o acompanhamento das próximas etapas da Reforma Tributária e manterá a interlocução com as instituições responsáveis, apresentando as demandas da classe contábil. No plano operacional, o próprio presidente do CFC aponta a necessidade de comunicar as mudanças aos clientes e adequar o planejamento já realizado com base nas datas anteriores.
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.