A partir de 1º de setembro de 2026, empresas optantes ou que desejam ingressar no Simples Nacional podem escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia unificada — o chamado “Simples híbrido”.

A Reforma Tributária sobre o consumo impõe mudanças estruturais também para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A principal novidade para esse público é a possibilidade de manter a adesão ao regime unificado para os demais tributos, mas recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Esse modelo ficou conhecido como “Simples híbrido”.
A Receita Federal alerta que a opção pelo regime para o ano-calendário de 2027, que antes ocorria em janeiro, agora deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, no ano anterior ao de produção dos efeitos. A mudança decorre das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária, conforme a Lei Complementar nº 214, de 2025, e as Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191, de 2026.
Segundo a Receita Federal, existem duas decisões distintas neste mês, a depender da situação da empresa:
Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 — devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. É importante verificar previamente eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional — não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se houver registro de exclusão futura. No entanto, devem avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado ou se preferem recolher esses tributos pelo regime regular.
A Receita Federal recomenda que empresários, contadores e profissionais de gestão tributária avaliem cuidadosamente as opções antes do encerramento do prazo, pois a decisão poderá influenciar fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia de negócios.
A Receita Federal detalha as duas sistemáticas possíveis:
No Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única, incluindo CBS e IBS. Se o contribuinte não exercer nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.
No Simples Nacional “híbrido”, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes.
O Serpro, responsável pelo desenvolvimento da solução tecnológica, destaca três perfis que podem se beneficiar do modelo híbrido:
A verificação da vantajosidade em aderir ou não ao modelo híbrido, no entanto, é de responsabilidade única e exclusiva do contribuinte.
A escolha realizada em setembro de 2026 produz efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional. A regulamentação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
A legislação também traz a oportunidade de cancelamento de ambas as opções — pelo Simples Nacional e pelo regime híbrido — até 30 de novembro, caso o contribuinte se arrependa de uma ou mesmo das duas escolhas.
Para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há tratamento específico: a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
As empresas que não realizarem a opção pelo regime regular durante a janela de setembro de 2026 não perderão definitivamente essa possibilidade. A partir de 2027, o contribuinte poderá optar pelo regime regular ou renunciar a ele nos meses de março e setembro de cada ano.
Quem fizer a escolha em março de 2027 passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027. Da mesma forma, uma empresa que tiver aderido ao regime regular em setembro de 2026 poderá solicitar a renúncia em março de 2027, retornando às regras anteriores também com efeitos no segundo semestre.
A adesão não precisa ser renovada a cada semestre: uma vez realizada a opção, a empresa permanece nessa condição automaticamente até que manifeste formalmente sua renúncia em um dos períodos previstos.
Para o empresário individual, não houve mudança de prazo: o período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer MEI permanece em janeiro. Além disso, não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS para esse público. O documento oficial não detalha a justificativa técnica para essa exclusão, apenas informa que a possibilidade não se aplica ao MEI.
O documento do Serpro informa que a solução tecnológica foi desenvolvida para dar suporte à implementação das novas regras tributárias, permitindo que contribuintes facultativos registrem sua opção de forma segura e digital, integrando o conjunto de sistemas adaptados às mudanças da Reforma Tributária. O acesso ao serviço é feito via Portal de Serviços da Receita Federal.
Os documentos consultados não trazem informações específicas sobre impactos diretos em sistemas ERP ou módulos SAP para essa mudança. No entanto, considerando o histórico de adaptações exigidas por mudanças no Simples Nacional, é razoável que empresas optantes pelo regime híbrido avaliem a necessidade de ajustes em seus processos de faturamento e apuração para segregar os tributos recolhidos pelo regime regular. Não há, porém, declaração oficial sobre esse ponto nos materiais analisados.
A janela de setembro de 2026 representa a primeira grande decisão do Simples Nacional no contexto da Reforma Tributária. Empresas que desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar a solicitação até 30 de setembro de 2026, enquanto optantes atuais precisam avaliar se mantêm IBS e CBS no regime unificado ou se optam pelo recolhimento regular.
A decisão entre Simples “puro” e “híbrido” deve considerar as características específicas de cada negócio, especialmente no que diz respeito ao creditamento na cadeia produtiva e à competitividade comercial. A Receita Federal recomenda que a avaliação seja feita com cuidado antes do encerramento do prazo, e existe ainda a possibilidade de cancelamento das opções até 30 de novembro.
Para empresas com perfil B2B ou setores que acumulam créditos, o modelo híbrido pode representar uma alternativa relevante. A decisão, contudo, é exclusiva do contribuinte, que deve buscar o apoio de seu contador ou consultoria tributária para avaliar a vantajosidade em cada caso.
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.