A partir de 15 de outubro de 2026 tem início a fase de testes de integração da Plataforma Pública do Split Payment, coordenada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com participação dos Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs).

O presente artigo trata exclusivamente da nova etapa de implementação do split payment — a fase de testes de integração da plataforma pública, com início indicado para 15 de outubro de 2026. Os demais temas em curso na transição da Reforma Tributária do consumo, como as Notas Técnicas de documentos fiscais eletrônicos, o DeRE, a DERE, o balanço de opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS e os convênios de ICMS, já foram tratados em publicações anteriores.
Segundo o Comsefaz, a reforma tributária do consumo entra em nova etapa de implementação a partir de 15 de outubro de 2026, quando começam os testes de integração da plataforma pública do split payment — mecanismo que permitirá separar o valor dos novos tributos no momento em que uma operação comercial for liquidada financeiramente, alterando a forma como o IBS e a CBS serão recolhidos.
A primeira fase será coordenada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com participação dos Prestadores de Serviços de Pagamento, definidos como instituições e empresas responsáveis pela operação de meios eletrônicos de pagamento. Conforme comunicado da Receita divulgado em 30 de setembro, e noticiado pelo Comsefaz, os testes ocorrerão em ambiente controlado, terão caráter exclusivamente técnico e não afetarão operações comerciais reais nem consumidores.
Nessa etapa, nenhuma transação será processada de forma definitiva pelo split payment e os PSPs participantes não estarão sujeitos a penalidades. O objetivo declarado é verificar a comunicação entre os sistemas, identificar eventuais falhas e realizar os ajustes necessários antes da utilização efetiva da ferramenta.
No modelo atual, de maneira geral, uma empresa realiza uma venda, recebe o valor da operação e posteriormente apura e recolhe os tributos correspondentes. Com o novo mecanismo, o sistema de pagamento poderá separar, no momento da liquidação financeira, a parcela correspondente aos tributos e direcioná-la ao recolhimento, enquanto o fornecedor recebe o valor líquido da operação.
Para que isso funcione, será necessário conectar informações da operação comercial, do documento fiscal e do pagamento. A vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação financeira é apontada como fundamental para o funcionamento do sistema e para a correta apuração dos débitos e dos créditos tributários.
A estrutura tecnológica já vem sendo desenvolvida pela Receita Federal e pelo CGIBS. Em agosto, os dois órgãos aprovaram documentação técnica com os procedimentos e padrões operacionais da Plataforma Pública do Split Payment.
A data de 15 de outubro marca o início dos testes, e não o início do recolhimento pelo split payment. A primeira etapa envolve a integração dos PSPs que formalizaram a indicação junto à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) com a plataforma pública.
Para os demais PSPs, haverá nova oportunidade de inscrição a partir de 16 de novembro de 2026, desta vez diretamente junto à Receita Federal e ao CGIBS. Os formulários e as orientações para essa etapa serão disponibilizados a partir de 13 de novembro.
A previsão informada pela Receita Federal é de que o split payment esteja disponível no segundo semestre de 2027, inicialmente de forma gradual e facultativa nas operações entre empresas (B2B). A eventual obrigatoriedade futura dependerá, entre outros fatores, da preparação dos meios de pagamento para executar a separação dos tributos. Na etapa inicial prevista para 2027, portanto, não haverá mudança na forma como o consumidor pessoa física paga suas compras no comércio.
Embora os testes de outubro sejam direcionados aos prestadores de serviços de pagamento, o avanço do split payment terá consequências para as empresas que realizam operações comerciais. A principal mudança será tecnológica e operacional.
Os sistemas utilizados pelas empresas precisarão estar preparados para trabalhar com as informações dos novos tributos, documentos fiscais e pagamentos. A operação financeira deixará de ser uma etapa isolada do processo tributário e passará a estar diretamente conectada à informação fiscal da venda.
Por isso, as empresas precisarão acompanhar as especificações técnicas da Reforma Tributária e avaliar a adaptação de seus sistemas de gestão, de emissão de documentos fiscais e de seus processos financeiros.
O Comsefaz registra ainda que as mudanças nos documentos fiscais já estão em andamento: a Receita Federal e o CGIBS vêm publicando atos técnicos para preparar os sistemas que serão utilizados na apuração do IBS e da CBS, e os documentos fiscais eletrônicos estão recebendo campos e regras necessários à transição. O detalhamento dessas Notas Técnicas não é objeto deste artigo, por já ter sido tratado em publicação anterior.
Segundo o Comsefaz, o split payment também poderá mudar a dinâmica financeira das empresas, porque a parcela correspondente ao IBS e à CBS não ficará disponível para utilização pelo fornecedor quando o mecanismo estiver sendo aplicado.
No modelo atual existe um intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento de determinados tributos. Com o split payment, o tributo será separado no momento da liquidação da operação. Esse efeito, entretanto, não começa em outubro de 2026: só será percebido quando o mecanismo estiver efetivamente sendo utilizado em operações comerciais. A implantação gradual também permite que empresas e prestadores de serviços de pagamento testem os procedimentos antes de uma utilização mais ampla.
O que efetivamente ocorre a partir de 15 de outubro de 2026: trata-se do início dos testes de integração da plataforma pública do split payment entre os prestadores de serviços de pagamento e os sistemas de arrecadação, em ambiente controlado, sem processamento definitivo de transações, sem penalidades aos participantes e sem efeito sobre operações comerciais reais ou consumidores.
O recolhimento efetivo pelo mecanismo não se inicia nessa data. A previsão informada pela Receita Federal é de disponibilidade no segundo semestre de 2027, de forma gradual e facultativa nas operações B2B, com eventual obrigatoriedade futura condicionada, entre outros fatores, à preparação dos meios de pagamento.
Os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) que não formalizaram indicação junto à CNF até 2 de outubro têm nova janela de inscrição a partir de 16 de novembro de 2026, diretamente junto à Receita Federal e ao CGIBS, com formulários e orientações disponibilizados a partir de 13 de novembro. Para as empresas, o encaminhamento apontado é acompanhar as especificações técnicas da Reforma Tributária e avaliar a adaptação de sistemas de gestão, de emissão de documentos fiscais e de processos financeiros, considerando que a operação financeira passará a estar diretamente conectada à informação fiscal da venda.
Fontes: Split payment entra em fase de testes a partir de 15 de outubro; saiba o que muda, Plataforma Pública do Split Payment, Plataforma Pública do Split Payment
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.