Em 28 de outubro de 2026, o Comsefaz divulgou nota pública informando que o Confaz aprovou os Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, que tratam da atualização anual das alíquotas ad rem de combustíveis e entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

A atualização anual das alíquotas ad rem incidentes sobre combustíveis é um dos pontos em que a tributação do setor exige acompanhamento contínuo do time fiscal: o valor é fixado por unidade de medida, e não por percentual sobre o preço, o que desloca o esforço de conformidade da apuração para a parametrização de cadastros, documentos fiscais e motores de cálculo. Neste ciclo, o Comsefaz comunicou a aprovação, pelo Confaz, de dois convênios ICMS com vigência a partir de fevereiro de 2027.
Segundo o Comsefaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou os Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, que “tratam da atualização anual das alíquotas ad rem de combustíveis” e “entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2027”. A divulgação ocorreu na quarta-feira, 28 de outubro de 2026, por meio de nota pública.
A nota enquadra a aprovação como cumprimento do que determina a LC 192/2022 — é dizer, a atualização anual encontra fundamento na própria lei complementar, na leitura do Comsefaz. Trata-se de informação de fonte institucional: a entidade que reúne os secretários estaduais de Fazenda.
O comunicado adianta um elemento adicional: em razão do cenário de instabilidade mundial dos preços dos derivados de petróleo, os estados estudam formas de abreviar os termos da lei complementar quanto à atualização do diesel, assumindo o compromisso de cooperar por meio de esforços que concorram para o interesse do povo brasileiro.
O registro é relevante por dois motivos. Primeiro, porque sinaliza que o tratamento do diesel pode seguir caminho distinto do restante — ainda em estudo, sem forma definida no material. Segundo, porque a expressão “abreviar os termos da lei complementar” indica discussão sobre antecipar ou encurtar prazos previstos na LC 192/2022, e não sobre alterar a alíquota por decisão administrativa.
| Data | Evento | Lastro |
|---|---|---|
| 28/10/2026 | Comsefaz divulga nota pública sobre a aprovação dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026 pelo Confaz | — institucional |
| 1º/02/2027 | Entrada em vigor da atualização anual das alíquotas ad rem de combustíveis | — institucional |
| Sem data definida | Estudo pelos estados de formas de abreviar os termos da LC quanto à atualização do diesel | — institucional |
Como oportunidade, o comunicado registra a disposição dos estados de cooperar e de buscar formas de abreviar os termos da lei quanto ao diesel, diante da instabilidade dos preços internacionais. É um sinal de acompanhamento setorial, não uma medida.
Quanto aos próximos passos, o material sustenta apenas o acompanhamento da publicação dos textos dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026 e de eventual desdobramento da discussão sobre o diesel.
O que está definido: o Confaz aprovou os Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, que tratam da atualização anual das alíquotas ad rem de combustíveis, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2027, em cumprimento ao que determina a LC 192/2022; e os estados estudam formas de abreviar os termos da lei complementar quanto à atualização do diesel, em razão da instabilidade mundial dos preços dos derivados de petróleo.
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.