O Senado deve receber até 30 de outubro a proposta do Tribunal de Contas da União para a alíquota de referência da CBS, tributo federal que substitui PIS/Pasep e Cofins e entra em cobrança em janeiro de 2027.

A reforma tributária sobre o consumo entra, em 2027, na fase de cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços. Antes disso, dois atos definem o desenho do tributo: o cálculo da alíquota de referência pelo Tribunal de Contas da União e a fixação do percentual pelo Senado, por resolução. A atualização mais recente sobre esse cronograma foi publicada pela Agência Senado em 26 de outubro de 2026.
Segundo a publicação, o TCU iniciou em setembro os cálculos para definir a alíquota de referência da CBS, após receber da Receita Federal uma proposta de cálculo. O tribunal informa que o documento é sigiloso e não apresenta uma estimativa para o percentual.
O procedimento será repetido anualmente até 2035, quando a alíquota da CBS passará a ser a mesma do ano anterior. Para o IBS, o processo ficará a cargo do Comitê Gestor a partir de 2028. Os estados poderão estabelecer suas próprias alíquotas, tendo como referência o percentual definido pelo Senado.
Do ponto de vista estritamente documental, não existe percentual oficial divulgado. O que existe é um cronograma de entrega e um conjunto de estimativas veiculadas sem caráter oficial.
A sequência descrita na publicação é a seguinte:
Durante 2026, a Receita Federal realiza testes da CBS. Nesse período, as empresas devem informar o valor do tributo nas notas fiscais, mas não precisam efetuar o pagamento correspondente à contribuição. É essa obrigação de Informação — e não de recolhimento — que sustenta a preparação operacional para 2027.
A publicação registra que a estimativa mais citada atualmente é de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o IBS, tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. Os percentuais, que somam 27,91%, são estimativas adotadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS.
A lógica de cálculo está apoiada na neutralidade arrecadatória. Segundo o diretor da Instituição Fiscal Independente do Senado, Alexandre Andrade, a definição das alíquotas deverá considerar a necessidade de manter a arrecadação dos tributos que serão substituídos. CBS, IBS e Imposto Seletivo deverão manter, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão sua incidência modificada conforme a transição prevista na reforma.
Ainda conforme Andrade, alíquotas menores dependeriam da redução dos benefícios tributários e das exceções às regras gerais previstas na Lei Complementar 214, de 2025. Exceções e regimes diferenciados aprovados ao longo do processo elevam a alíquota necessária para manter essa neutralidade; alterar a alíquota sem modificar as exceções significa renunciar à neutralidade, com efeito direto sobre a receita da União em um orçamento já pressionado.
Para o contribuinte, a consequência prática é que a margem de alteração dos percentuais pelos senadores é limitada: mexer no número sem mexer nas exceções desloca o efeito para a arrecadação, não para a carga setorial.
O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 (PLN 24/2026) estima arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS. Consideradas também as receitas remanescentes dos tributos que serão extintos — como débitos de Cofins ainda devidos por empresas —, a projeção é 10,3% superior à estimativa do orçamento anterior, elaborado antes da entrada dos novos tributos. A arrecadação prevista corresponde a 4,7% do PIB, a mesma proporção estimada anteriormente.
A projeção para o Imposto Seletivo é de R$ 41,9 bilhões em 2027. O tributo poderá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as regras legais. Sua instituição depende de legislação específica, ainda sem data-limite para aprovação.
Há um risco de cronograma explicitado na publicação: segundo Andrade, a demora na criação do Imposto Seletivo pode afetar o cronograma de cobrança e reduzir a arrecadação prevista. Depois de instituído, o tributo deverá respeitar um prazo de 90 dias antes de começar a ser cobrado, diferentemente da CBS e do IBS.
Mesmo que a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS se aproxime da estimativa de 27,91%, existem mecanismos legais para limitar a carga tributária durante a transição:
Para o Imposto Seletivo não há alíquota máxima geral prevista, mas a tributação sobre a extração de bens minerais terá limite de 0,25%, conforme a Lei Complementar 214.
A extinção do IPI envolve compensação aos estados por meio de um fundo abastecido com recursos federais. O orçamento de 2027 prevê R$ 33,8 bilhões para essa finalidade, valor equivalente a quase 10% do total previsto para transferências aos estados.
Segundo Alexandre Andrade, o mecanismo poderá gerar disputas entre os entes federativos, uma vez que os recursos do fundo serão considerados na meta fiscal, indicador utilizado para avaliar o resultado das contas públicas. Atualmente, parte da arrecadação do IPI é transferida a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
O cronograma é objetivo: o TCU conclui o cálculo e entrega a proposta ao Senado até 30 de outubro de 2026; o Senado define a alíquota por resolução até 15 de dezembro de 2026; a cobrança da CBS começa em janeiro de 2027. Até aqui, não há percentual oficial publicado: os 9,21% da CBS, os 18,7% do IBS e a soma de 27,91% são estimativas adotadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS.
Os pontos de atenção registrados nos documentos são: a neutralidade arrecadatória como premissa do cálculo e o vínculo entre alíquota e exceções da Lei Complementar 214/2025; a projeção de R$ 636,8 bilhões de CBS em 2027, equivalente a 4,7% do PIB; a dependência de legislação específica para o Imposto Seletivo, com prazo de 90 dias entre instituição e cobrança; as travas de 26,5% em 2033 e as revisões de 2029 e 2035; e a compensação do IPI, orçada em R$ 33,8 bilhões.
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