Em 27 de outubro de 2026, o Comsefaz realiza em Brasília a 51ª Reunião Extraordinária para debater propostas de Convênios ICMS que prorrogam e adequam benefícios fiscais com vigência até o fim deste ano; na mesma tarde, o Confaz delibera sobre elas na 433ª Reunião Extraordinária, incluindo a PC 155/26.

O tema não se confunde com o dos Convênios ICMS 115 a 121/2026 já tratados em artigo anterior deste acervo, que cuidaram de parcelamento, remissão e anistia de ICMS em unidades federadas específicas. Aqui o objeto é outro: a prorrogação e a adequação de disposições de convênios que concedem benefícios fiscais cuja vigência se encerra no fim de 2026.
Segundo o Comsefaz, a 51ª Reunião Extraordinária ocorre em Brasília nesta terça-feira, 27, e reúne secretários de Fazenda para debater as propostas de Convênios ICMS que tratam da prorrogação e da adequação de benefícios fiscais com vigência até o fim deste ano. A entidade registra que as propostas têm efeitos sobre as finanças estaduais, a atividade econômica e o cotidiano da população. No mesmo dia, à tarde, o Confaz realiza a 433ª Reunião Extraordinária para deliberar sobre as propostas, com início previsto para as 14h30.
A deliberação não é inédita: foi pautada na 202ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em 4 de setembro, em Maceió (AL). Em razão do volume de mais de 300 normas envolvidas na prorrogação de disposições de convênios ICMS, foram levantadas questões formais ao longo do encontro, e o plenário decidiu adiar a deliberação para uma reunião extraordinária — a de 27 de outubro.
Entre as propostas da pauta está a PC 155/26, que prorroga as disposições de convênios ICMS que tratam de benefícios fiscais. O Comsefaz registra que as propostas permitem avaliar quais benefícios devem ser mantidos, considerando finalidade, resultados e custo para os cofres públicos.
Quanto ao alcance setorial, a fonte informa que os benefícios atingem áreas como medicamentos, equipamentos de saúde, transporte escolar e aquisições destinadas a pessoas com deficiência, entre outras. A notícia não apresenta a relação completa dos convênios prorrogados, não quantifica renúncia de receita e não identifica os dispositivos que seriam alterados.
O segundo eixo da pauta é a adequação dos benefícios às mudanças da Reforma Tributária. Segundo o Comsefaz, embora a substituição do ICMS ocorra gradualmente, as alterações na tributação federal a partir de 2027 já exigem atenção dos Estados, pois alguns benefícios estaduais dependem do tratamento dado aos tributos federais.
A fonte formula o desafio em termos de segurança jurídica durante a transição, conciliando os objetivos dessas políticas públicas com a preservação dos recursos necessários aos serviços públicos.
O Comsefaz descreve a sequência posterior à deliberação: as propostas debatidas pelos secretários seguem para a 433ª Reunião Extraordinária do Confaz, no mesmo dia; aprovados e publicados os convênios, segue-se o procedimento de ratificação previsto na Lei Complementar nº 24/1975.
A fonte acrescenta que a vigência e a produção de efeitos observarão o que estabelecer cada texto aprovado, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal adotar as providências necessárias à adequação de suas normas internas. Ou seja, conforme o próprio Comsefaz, a aprovação na reunião não define, por si, data de início de efeitos: isso dependerá do teor de cada convênio e do cumprimento do rito de ratificação e de internalização.
Os pontos de atenção que constam expressamente do material são: (i) o volume de mais de 300 normas envolvidas, que já motivou o adiamento da deliberação em setembro por questões formais; (ii) a proximidade do término da vigência dos benefícios, que se encerra no fim deste ano, enquanto a deliberação ocorre em 27 de outubro; (iii) a necessidade de segurança jurídica durante a transição, diante da dependência de alguns benefícios estaduais em relação ao tratamento dos tributos federais a partir de 2027; e (iv) a preservação dos recursos necessários aos serviços públicos, considerando que as propostas permitem avaliar finalidade, resultados e custo dos benefícios.
O quadro descrito pelo Comsefaz é de uma decisão concentrada em um único dia: a 51ª Reunião Extraordinária do Comsefaz, em 27 de outubro, debate as propostas de prorrogação e adequação dos benefícios fiscais com vigência até o fim de 2026, incluindo a PC 155/26; a 433ª Reunião Extraordinária do Confaz, às 14h30 do mesmo dia, delibera sobre elas. A pauta foi herdada da 202ª Reunião Ordinária de 4 de setembro, em Maceió, quando o plenário adiou a decisão em razão de questões formais surgidas no exame de mais de 300 normas.
Os próximos passos indicados na fonte são o encaminhamento das propostas à deliberação do Confaz, a publicação dos convênios aprovados, o procedimento de ratificação previsto na LC 24/1975 e a adequação das normas internas pelos Estados e pelo Distrito Federal, com vigência e produção de efeitos conforme o que estabelecer cada texto aprovado.
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