A Agência Nacional de Transportes Terrestres instituiu, pela Portaria DG nº 252, de 21 de outubro de 2026, Grupo de Trabalho para acompanhar e propor metodologia de avaliação dos potenciais impactos da Reforma Tributária — instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária e ferroviária federal e dos serviços de transporte de cargas e de passageiros regulados pela Agência.

A Reforma Tributária passa a ser tratada formalmente como variável contratual no âmbito da regulação federal de transportes. A Portaria DG nº 252, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22/10/2026, institui Grupo de Trabalho destinado a acompanhar, avaliar e propor metodologia para avaliação e tratamento dos potenciais impactos da reforma no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária e ferroviária federal e dos serviços regulados pela ANTT.
A Portaria vincula expressamente sua motivação à Reforma Tributária instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. O objeto declarado é o acompanhamento, a avaliação e a proposição de metodologia para avaliação e tratamento dos potenciais impactos dessa reforma em três frentes: contratos de concessão de infraestrutura rodoviária federal, contratos de concessão de infraestrutura ferroviária federal e serviços regulados pela Agência.
O art. 1º cria o Grupo de Trabalho e fixa sua finalidade. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece dois limites: a atuação tem caráter técnico e consultivo e não implica reconhecimento prévio de desequilíbrio econômico-financeiro, nem definição antecipada de medidas de recomposição contratual. Trata-se, portanto, de instrumento de instrução técnica — não de instância decisória sobre pleitos de reequilíbrio.
O art. 2º organiza o Grupo de Trabalho em quatro subgrupos temáticos correspondentes aos segmentos regulados pela ANTT: Rodovias, Ferrovias, Transporte de Cargas e Transporte de Passageiros. A justificativa registrada é otimizar a eficiência do grupo, considerando o papel essencial de cada setor na coleta, análise e interpretação dos dados. O desenho segmentado é relevante para o leitor contratual: cargas e passageiros foram tratados como frentes próprias, separadas das concessões de infraestrutura.
O art. 3º, parágrafo único, reforça a natureza do produto: a metodologia e os estudos produzidos possuem caráter instrutório, não vinculam a deliberação da Diretoria Colegiada e não configuram anuência prévia a pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro. Em leitura conjunta com o art. 1º, parágrafo único, o texto deixa claro que a existência do Grupo de Trabalho, por si, não altera a posição contratual de nenhuma concessionária. O art. 8º, § 3º, impõe ainda aos membros o dever de confidencialidade quanto a informações protegidas por sigilo legal ou contratual.
A composição é definida por subgrupo. No subgrupo Rodovias: um titular e um suplente indicados pela Diretoria-Geral; um titular e um suplente por cada membro da Diretoria Colegiada; um titular e um suplente da Superintendência de Concessão da Infraestrutura (Sucon); um titular e um suplente da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod); e um titular e um suplente da Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT (PF-ANTT).
No subgrupo Ferrovias, a estrutura se repete, com a Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) no lugar da Surod. O subgrupo Transporte de Cargas conta com a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) e a PF-ANTT, sem a Sucon. O subgrupo Transporte de Passageiros conta com a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) e a PF-ANTT, também sem a Sucon. A presença da Procuradoria Federal Especializada é prevista nos quatro subgrupos.
As indicações devem ser encaminhadas à Diretoria-Geral em até cinco dias úteis contados da publicação da Portaria, com nome completo, cargo ou função, unidade ou instituição de origem, telefone e endereço eletrônico institucional do titular e do respectivo suplente. A designação nominal será formalizada por ato do Diretor-Geral. Em caso de ausência, impedimento ou vacância do titular, o suplente assume as atribuições enquanto perdurar a situação ou até nova indicação.
O art. 3º relaciona quatro competências: desenvolver e acompanhar estudos técnicos sobre os potenciais impactos da reforma nos contratos de concessão rodoviária e ferroviária federal e na prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas e de passageiros regulados pela ANTT; propor metodologia para avaliação e quantificação dos impactos identificados, a ser utilizada como subsídio técnico na análise de eventuais pleitos ou revisões extraordinárias; avaliar alternativas regulatórias e contratuais voltadas ao tratamento e à mitigação dos impactos apurados; e elaborar relatório final com a consolidação dos trabalhos e as recomendações cabíveis.
Do ponto de vista operacional, a competência descrita no inciso II é a que mais diretamente alcança as concessionárias e os prestadores de serviço: a metodologia de quantificação é expressamente prevista como subsídio à análise de pleitos ou revisões extraordinárias. O texto, contudo, não detalha critérios, bases de dados, fórmulas, período de apuração ou tratamento de efeitos retroativos e prospectivos.
A Portaria DG nº 252/2026 insere a Reforma Tributária no radar contratual da ANTT por meio de um Grupo de Trabalho técnico e consultivo, segmentado em quatro subgrupos, com composição definida e prazo de cinco dias úteis para indicação de membros. O texto preserva expressamente a competência deliberativa da Diretoria Colegiada e afasta, de forma explícita, qualquer efeito de reconhecimento prévio de desequilíbrio econômico-financeiro ou de anuência antecipada a pleitos.
Para as empresas reguladas pela agência, o acompanhamento do desenho dessa metodologia é o ponto de maior interesse, já que ela será usada como subsídio técnico na análise de eventuais pleitos ou revisões extraordinárias.
Boletim Taxsphere
Notas técnicas, prazos e mudanças de layout — filtrados por quem implementa isso dentro do SAP todo dia. Um resumo curto no lugar de 300 páginas de diário oficial.